Advogado
de Direito de Família

Seja qual for a sua situação familiar, estamos aqui para ajudar. Oferecemos orientações jurídicas e atuamos nas áreas de divórcio, separação, pensão alimentícia, alienação parental e guarda. Conte conosco para resolver seus problemas legais e garantir o bem-estar da sua família.

Atuação

Nossa Equipe está pronta para te Orientar e Ajudar a passar por este momento

Divórcio Judicial

É necessário quando há desacordo entre as partes sobre os termos do divórcio ou quando há filhos menores ou incapazes, independentemente do consenso entre os cônjuges.

Divórcio Extrajudicial

Pode ser realizado em cartório quando ambas as partes estão de acordo com a dissolução do casamento e não existem filhos menores ou incapazes envolvidos

Alimentos

Ação destinada a determinar o valor da pensão alimentícia ou para revisão de valor fixado anteriormente.

Guarda e Visitação

Fundamentais para definir como os responsáveis irão compartilhar as responsabilidades e o tempo com seus filhos.

Dissolução de União Estável

visa resolver questões relacionadas à partilha de bens adquiridos durante a união, guarda e visitação de filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos.

Divisão de Bens

A forma como os bens serão divididos depende do regime de bens sob o qual o casal se casou ou viveu.

Atendimento Online ou
Presencial

Estamos focados na missão de prestar serviços efetivos, diferenciados e de excelência.

Perguntas Frequentes

O divórcio consensual, ou amigável, ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o término do casamento e sobre as condições do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. O divórcio litigioso é quando não há acordo entre as partes sobre o término do casamento ou suas condições, sendo necessário recorrer ao judiciário para que um juiz tome as decisões.

Não é mais necessário um período de separação judicial ou de fato para solicitar o divórcio no Brasil. O divórcio pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges, a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento.

A guarda dos filhos será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente. A guarda pode ser unilateral, atribuída a um dos pais, ou compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre os aspectos da vida do filho. A decisão sobre a guarda pode ser acordada entre os pais no momento do divórcio consensual ou determinada pelo juiz em um divórcio litigioso, considerando diversos fatores, como a rotina da criança, a relação com cada um dos pais e a capacidade de cada um de prover suas necessidades.

Sim, é possível modificar o acordo de divórcio após sua finalização, especialmente no que diz respeito à guarda dos filhos, visitação e pensão alimentícia. Essas questões podem ser revistas caso haja uma mudança significativa nas circunstâncias de qualquer uma das partes ou no melhor interesse das crianças. 

Quem irá lhe representar?

Dr. Marcelo Augusto de Araújo Campelo

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