O divórcio consensual, ou amigável, ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o término do casamento e sobre as condições do divórcio, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. O divórcio litigioso é quando não há acordo entre as partes sobre o término do casamento ou suas condições, sendo necessário recorrer ao judiciário para que um juiz tome as decisões.
Não é mais necessário um período de separação judicial ou de fato para solicitar o divórcio no Brasil. O divórcio pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges, a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento.
A guarda dos filhos será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente. A guarda pode ser unilateral, atribuída a um dos pais, ou compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre os aspectos da vida do filho. A decisão sobre a guarda pode ser acordada entre os pais no momento do divórcio consensual ou determinada pelo juiz em um divórcio litigioso, considerando diversos fatores, como a rotina da criança, a relação com cada um dos pais e a capacidade de cada um de prover suas necessidades.
Sim, é possível modificar o acordo de divórcio após sua finalização, especialmente no que diz respeito à guarda dos filhos, visitação e pensão alimentícia. Essas questões podem ser revistas caso haja uma mudança significativa nas circunstâncias de qualquer uma das partes ou no melhor interesse das crianças.